
INOVAÇÃO PRODUTIVA
Encerrados
Sistema de Incentivos "Inovação Produtiva"
Apoio que reveste a forma de uma combinação de incentivo reembolsável (empréstimo sem juros ou encargos) e não reembolsável. O incentivo pode ir até 75% do investimento total.
Tipologia das operações
- A criação de um novo estabelecimento
 - O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
 - A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
 - A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
 
Avisos Nº 12/SI/2021 e 13/SI/2021 - Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
Os presentes avisos tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal. Encerrados.
Montante mínimo de investimento: 75.000€
Montante máximo de investimento: 25 milhões de euros.
CAE elegíveis: 05 a 33 (indústria).
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
 - 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
 
Principais investimentos elegíveis
- Máquinas e equipamentos;
 - Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
 - Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
 - Software standard ou customizado;
 - Equipamentos informáticos e software;
 - Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
 - Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
 - Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
 
Despesas Elegíveis (em todos os concursos)
- Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos para os colocar na localização.
 - Equipamentos e software informático, necessário para o seu funcionamento.
 
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais.
 - Licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
 - Software standard ou desenvolvido para determinado fim.
 
- Despesas com TOC ou ROC
 - Serviços de engenharia relacionados com o projeto
 - Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia.
 - Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
 
