SI2E
Novo programa de apoio à criação de microempresas, que financia investimento e postos de trabalho.
CANDIDATE-SE JÁ!
A quem se destinam os apoios do SI2E?
Este apoio é destinado ao financiamento de micro e pequenas empresas em qualquer setor de atividade (com exceção de pescas, aquicultura, produção agrícola primária, florestas, financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de apostas), mas também ao financiamento à criação do seu próprio emprego.
Em que deve ser usado?
O apoio financeiro deve ser usado para a criação das empresas, para a sua expansão ou modernização. Dentro destes objetivos, são consideradas como despesas elegíveis os investimentos em máquinas e equipamentos, informática, marcas, planos de marketing e pequenas obras de remodelação. O lançamento ou expansão das empresas deve resultar em criação líquida de emprego. Mas tenha sempre em conta que os novos postos de trabalho são também subsidiados.
Qual o montante dos apoios?
Cada projeto pode ser financiado a 40% do investimento físico (sem contar com postos de trabalho), em territórios de baixa densidade (ver lista de territórios abrangidos). Para outras localizações, os projetos são financiados em 30% do investimento físico.
No caso da criação de postos de trabalho, também poderá receber um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (atualmente 421,32 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:
– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;
– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.
O apoio à contratação é prolongado em três meses caso se trate de um projeto enquadrado nas Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária.
A somar a estes montantes base, os financiamentos ao investimento físico e à criação de postos de trabalho podem também beneficiar de majorações.
Qualquer posto de trabalho criado é válido para financiamento SI2E?
Não. Apenas pode ser apoiada a criação do próprio emprego; a criação de emprego para desempregados inscritos há mais de seis meses no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional); ou a criação de emprego para jovens até 30 anos, à procura do primeiro emprego e inscritos no IEFP.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não terem salários em atraso;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.
Critérios específicos
Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:
- Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
- Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM;
O período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).
Despesas elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
- Despesas com remuneração de postos de trabalho.