Regimes Fiscais Internacionais
Explicamos os regimes fiscais internacionais, as díspares taxas de imposto por país e a taxação de dividendos. O que são créditos fiscais, acordos para evitar a dupla tributação e paraísos fiscais.
Os regimes fiscais internacionais para empresas variam de país para país. A tabela apresentada abaixo ilustra as taxas de imposto sobre o rendimento das empresas em alguns países. Como de pode verificar, as taxas variam entre um máximo de 55% no E.A.U. e um mínimo de 9% em Montenegro. No entanto, o assunto é mais complexo do que o que a tabela revela. Por exemplo, em Portugal, as PME ligadas à indústria, serviços e comércio, podem usufruir de uma taxa reduzida de 17% até aos primeiros 15.000€ de lucro.
Pode ser consultada uma lista completa, elaborada pela KPMG, neste link:
País |
Taxa de Imposto |
Angola | 30% |
Brasil | 34% |
Canadá | 26,5% |
Finlândia | 20% |
França | 33,3% |
Alemanha | 29,72 |
Irlanda | 12,5% |
E.U.A. | 40% |
Montenegro | 9% |
Emiratos Árabes Unidos | 55% |
Portugal |
21% |
Há diferenças também em relação à taxação dos dividendos distribuídos aos acionistas. Ao passo que em países como o Brasil e Hong Kong, os dividendos são isentos de impostos, na França e na Suécia atingem os 30%, com países como a Alemanha e Itália bem perto desse valor (ver mais em Dividend tax).
Quanto a Portugal, os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa deliberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado. As ações nacionais estão parcialmente isentas de imposto. Apenas 50% dos dividendos são tributados (mais em ).
A dupla tributação
Muitos países seguem o princípio global de que têm o direito de tributar rendimentos obtidos no estrangeiro por empresas estabelecidas no seu território. A dupla tributação ocorre quando tanto o país onde se encontra a empresa-mãe, bem como o país onde se encontra uma subsidiária dessa empresa, decidem tributar ambos os lucros da subsidiária. Felizmente, a dupla tributação pode ser mitigada ou evitada, em muitos casos, através de créditos ficais e acordos para evitar a dupla tributação.
Um acordo para evitar a dupla tributação entre dois países especifica se e que parte do rendimento será taxado pelas autoridades onde é auferido. Por exemplo, um acordo entre os EUA e a Alemanha pode especificar que uma empresa americana não terá de pagar impostos sobre rendimentos auferidos pela sua subsidiária alemã, desde que transferidos para os EUA na forma de dividendos (ver mais em Acordos internacionais). Está disponível uma lista das conveções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal no website da PWC.
Um crédito fiscal permite a uma empresa reduzir os impostos que paga no seu país mediante aqueles que já pagou a um governo estrangeiro ( ver http://conceito.de/credito-fiscal).
Os paraísos fiscais
Por último convém falar de um outro método que certas empresas usam para diminuir as suas obrigações ficais, embora muito controversa e mediática por esta altura: os paraísos fiscais. Paraísos fiscais são países com regimes fiscais extremamente favoráveis, onde os impostos sobre o rendimento das empresas são excepcionalmente baixos ao até nulos. As entidades evitam o pagamento de impostos através da criação e estabelecimento de uma empresa (filial não operacional) no paraíso fiscal. Saiba mais sobre este tema nesta mini-reportagem da SIC.
Consulte também a Lista de Paraísos Fiscais e a reportagem da revista Sábado.
Conclusão
Para a empresa internacional com actividade em diversos países, os diversos regimes fiscais e acordos existentes têm importantes implicações na forma como deve estruturar o seu sistema de pagamentos e transações internos, entre as diversas subsidiárias e a casa-mãe. Adicionalmente, a forma como o rendimento é transferido das subsidiárias para a sede da empresa (sejam royalties ou dividendos, por exemplo), pode ser estruturada de maneira a minimizar as suas obrigações fiscais no global.
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