Incoterms no Comércio Internacional
Os processos de transporte e expedição de produtos mais utilizados
Incoterms é a abreviatura da expressão “International Commercial Terms”, criada pela Câmara de Comércio Internacional (ICC, www.iccwbo.org) e regulamenta as responsabilidades associadas a processos de transporte e expedição de mercadorias. No fundo, definem as obrigações de compradores e vendedores numa venda que pode ser nacional ou internacional.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que está a vigorar a revisão efectuada internacionalmente em 2010, que regulamenta a repartição dos custos, a responsabilidade dos direitos aduaneiros, o responsável por potenciais riscos no processo de transporte e o local de entrega da mercadoria por parte do vendedor.
Actualmente, existem 11 modalidades distintas que podem ser utilizadas nas transacções comerciais, todas caracterizadas por terem uma sigla de 3 letras.
Quando se trate de transporte terrestre, marítimo, aéreo ou fluvial, as opções em termos de Incoterms incidem sobre o EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT e DDP. Se o transporte for via fluvial ou marítimo, as opções disponíveis recaem sobre o FAS, FOB, CFR e CIF.
Os incoterms podem ainda ser divididos claramente tendo em conta a primeira letra de cada Sigla.
- Grupo C (CPT, CFR e CIF), onde o pagamento do transporte principal é da responsabilidade do vendedor.
- Grupo D (DAT e DDP), que caracteriza-se pela entrega ser efectuada no destino e estar a cargo de quem vende a mercadoria.
- Grupo E (Ex-Works, EXW), saída, onde todos os custos são da responsabilidade do comprador.
- Grupo F (FCA, FAS, FOB), onde o transporte principal não é pago pelo vendedor.
No presente artigo vamos debruçar-nos, em especial, para as 4 opções mais utilizadas pelas empresas nacionais: EXW (Ex-Works), FOB (Free on Board), CIF (Costs Insurance and Freight) e DDP (Delivered Duty Paid).
Ex-Works – O fornecedor da mercadoria coloca os bens à disposição do comprador nas suas próprias instalações (fábrica, armazém ou outro tipo de instalações) na data estipulada, sendo o transporte, riscos e custos associados da total responsabilidade de quem adquire os produtos. No fundo, esta modalidade representa a obrigação máxima do comprador e mínima para quem venda. A EXW significa que quem adquire os bens pagará todos os custos de transporte e assume igualmente os riscos e toda a burocracia necessária.
Free on Board – As responsabilidades e obrigações do vendedor cessam quando a mercadoria for colocada a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque indicado. A partir daí todas os encargos e riscos associados ao transporte são do comprador. O vendedor é responsável pelos custos de transporte e de carregamento até ao navio, assumindo as formalidades aduaneiras necessárias em processos de exportação, tendo de pagar as taxas, impostos e despesas associadas a estes procedimentos.
Costs Insurance and Freight – Nesta modalidade, o risco associado ao transporte para quem vende os produtos cessa quando as mercadorias são entregues a bordo no porto de embarque mencionado, tal como na opção anterior (FOB). As principais diferenças é que cabe a quem vende o pagamento do prémio de seguro e frete para o porto de destino. Ao comprador cabe-lhe assumir os custos da chegada da mercadoria, o pagamento de impostos ou direitos exigíveis e arcar com as formalidades de importação.
Delivered Duty Paid) – Ao contrário do que acontece na opção Ex-works, onde a responsabilidade é máxima para o comprador, no caso da modalidade DDP a responsabilidade máxima fica a cargo de quem vende já que é quem tem de assumir todos os custos e riscos associados ao transporte e entrega de mercadoria no local de destino escolhido pelo comprador, bem como do tratamento das formalidades de importação.
Todas as taxas e impostos são igualmente da responsabilidade do vendedor. Ao comprador cabe a obrigação de assumir os custos de descarga, bem como eventuais despesas com inspecções à chegada da mercadoria ao local estipulado (caso o país de destino tenha formalidades de inspecção pré-embarque, isto é, ainda no mercado onde os produtos foram vendidos, em regra são suportados pelo comprador).
As quatro modalidades acima descritas são as mais frequentemente utilizadas pela esmagadora maioria das empresas nacionais.
Do ponto de vista do vendedor, a opção claramente mais confortável será a Ex-works, onde os produtos são disponibilizados na própria fábrica ou instalações da empresa, sem qualquer risco associado. Até em termos de marcação de preços e relacionamento comercial com clientes é mais favorável.
Todavia, do ponto de vista de quem compra, as mais interessantes são a FOB e CIF (e são as internacionalmente mais utilizadas), onde as responsabilidades são repartidas. Enquanto a mercadoria estiver no território de origem, tudo é gerido pelo vendedor, a partir do momento em que estejam devidamente carregadas a bordo de um navio fica a cargo do vendedor. Isto permite a quem compra ter uma noção mais exacta do custo real do produto, acrescido de taxas e transporte do mesmo, daí ser preferido.
Uma fonte de informação exaustiva sobre este tema pode ser livremente consultada é no TradePortal do banco Santander, mais concretamente através do link: https://pt.santandertrade.com/expedicoes-internacionais/incoterms-2010
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