A Importância do Registo de Marcas na Internacionalização
Ao longo do presente artigo vamos abordar a importância do registo de marcas a nível internacional, fundamental para o êxito e diferenciação em processos de exportação e internacionalização.
Para uma boa parte das PME’s nacionais, o registo e consequente protecção de uma marca não faz parte das suas preocupações ou estratégia, normalmente devido a um desconhecimento profundo sobre o tema, implicações e potenciais consequências.
Comecemos por perceber o que se entende por marca. Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial, www.marcasepatentes.pt), uma marca “…é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins…”.
Todavia, o registo da marca apenas garante protecção para a classe de produtos para a qual foi pedido o registo, isto é, a empresa pode ter a sua marca registada para frigoríficos, podendo actuar contra quem utilize o nome (ou parecido) neste tipo de produtos, mas já nada poderá fazer se surgir igual marca para venda de café, por exemplo.
Quando uma organização actua apenas em Portugal, tem normalmente alguma noção da existência ou surgimento de potenciais concorrentes que possam copiar ou utilizar abusivamente marcas iguais ou bastantes similares, seja o nome da empresa ou de produtos/serviços que comercializa. Por outro lado, sendo no mercado nacional, é sempre um processo de resolução mais simples do que quando envolvem entidades internacionais.
Porém, quando surge a aposta na internacionalização e venda para novos mercados é comum a ausência de qualquer estudo e verificação antecipada da possibilidade da utilização, ou não, de certa marca, nome ou insígnia, que podem acarretar problemas sérios, que vão desde a impossibilidade de actuação, a pedidos de indeminização por parte de empresas internacionais que possuam marcas semelhantes (basta que a sonoridade, cores, tipo de letra sejam iguais ou parecidos, poderá dar origem a avultados pagamentos devido a cópia e danos de direitos de imagem/comerciais).
É também importante ressalvar que o registo de marcas não tem um carácter universal ou permanente. O tempo de protecção de uma insígnia é para determinado período de tempo (10 anos), assim como o seu registo está limitado em termos de mercados onde está protegida. Uma marca registada em Portugal, apenas protege para o nosso território, se o registo for ao nível comunitário protegerá para todos os países que fazem parte da UE. Se for a nível internacional, irá proteger a marca para todos os países que rectificaram o Protocolo de Madrid
Existem diversas opções para a protecção de uma marca a nível internacional:
– Fazer o pedido de registo País a País. Por exemplo, apenas pretendo exportar para Angola, logo vou requerer um pedido de registo de marca apenas para este mercado junto das suas entidades competentes;
– Fazer o pedido de Marca da União Europeia para determinado produto e/ou serviço, enquadrado em certa classe de produtos (como exemplo, o calçado actua com a Classe de Produto nº25).
Em média demora cerca de 4 meses para a obtenção de uma resposta definitiva à solicitação (o pedido de marca efectuada pela empresa é enviada para os 28 países, sendo aprovado, ou não, individualmente por cada um deles). Caso não existam obstáculos ou pedidos de indeferimento, a empresa ficará com a marca registada. O custo deste pedido é de 900€ (pedidos on-line) ou de 1.050€ para pedidos efectuados em papel.
Porém, basta que um dos países faça uma oposição e que a mesma seja aceite para que o registo fique invalidado para toda a UE. Neste caso, a única opção que restará à empresa será efectuar o pedido de registo país a país, apenas não solicitando no mercado que anteriormente efectuou o indeferimento à utilização da marca.
As empresas podem recorrer ao INPI para uma primeira verificação de potenciais marcas a nível comunitário que possam levantar obstáculos e obter mais informações (http://servicosonline.inpi.pt/pesquisas/main/marcas.jsp?lang=PT) e consultar a entidade que regula a política de marcas comunitárias – EUIPO (https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/), website onde é também realizada a efectivação do pedido de registo.
– Solicitar o registo de marca a nível internacional, em todos os países que aderiram à União de Madrid (pedido a efectuar em www.wipo.int). Actualmente, 113 países cumprem o protocolo de Madrid. Devido ao número de mercados e áreas do globo envolvidas, o processo é moroso e superior a um ano, pois uma vez mais terá de ser totalmente aprovado por todos os Estados membros.
O pedido a nível internacional apenas poderá ser efectuado após ter sido solicitado ou já obtido o registo de marca no país de origem. No caso nacional, no INPI.
Por último gostaríamos de novamente chamar à atenção da importância desta temática, desde logo quando se pensa na criação de um nome para um produto, serviço ou empresa que tenha como ambição um dia internacionalizar-se ou então da importância de um estudo prévio antes de iniciar actividades de exportação.
Ao longo dos anos de actividade da Export Partners já nos deparámos com casos em que é totalmente desaconselhado avançar com processos de exportação devido à marca utilizada em Portugal ser já existente e devidamente registada por outra empresa nos mercados internacionais, pelo que foi necessário criar uma nova marca apenas para os mercados externos com todos os custos e dificuldades que acarretará ao nível futuro de marketing, comunicação e comercial (coexistência entre duas marcas).
Outro exemplo que podemos mencionar foi o caso de uma empresa fabricante de calçado português que criou uma marca e apostou no seu lançamento na feira MICAM, em Milão, especializada neste sector. Antes mesmo da abertura do evento foi confrontada por outra empresa europeia que detinha uma marca muito similar e devidamente registada a nível internacional. Com a apresentação da documentação aos organizadores e responsáveis da feira, a marca nacional foi desde logo impedida de participar, não chegando sequer a abrir o stand, após um grande esforço e investimento na criação da marca, com o desenvolvimento de todo o marketing e respectivas peças de comunicação, assim como com os custos com a participação neste evento internacional.
Ficam assim, de modo simplificado, um conjunto de conselhos e advertências relativo ao registo de marcas, cada vez mais importante e estratégico na política e futuro de qualquer empresa que tenha como objectivo vir um dia a internacionalizar-se.
A Export Partners Consulting é uma empresa especializada em consultoria para internacionalização de PME. Se ambiciona começar a exportar, exportar mais, diversificar mercados e aumentar as vendas da sua empresa, não deixe de nos contactar através do tel.: 916 380 260 ou e-mail info@exptpartners.com.