Barreiras Não Tarifárias
Listagem e descrição das principais barreiras não tarifárias utilizadas no comércio internacional entre países.
Nesta nova entrada no nosso blog abordamos as principais barreiras não tarifárias no comércio internacional, muitas vezes não perceptíveis à primeira vista, e que dificultam ou impedem as operações de exportação para países terceiros. Já previamente abordamos o problema das restrições à exportação, cujo artigo pode ser consultado aqui: https://exptpartners.com/2015/12/29/restricoes-a-exportacao/
Licenças de câmbio: as restições nas operações cambiais são especialmente problemáticas. Alguns países impõe restrições ao montante de divisas que podem ser trocadas por moeda estrangeira, de forma a aliviar dificuldades na balança de pagamento, o que causa entraves na hora de pagar importações. Este tipo de controle pede ser aplicado de uma forma geral a todos os bens importados, ou de uma forma diferenciada conforme o produto a importar (a importação de bens essenciais pode ser facilitada, ao passo que os bens de luxo são impedidos de entrar). Em países que utilizam estas barreiras não tarifárias, o procedimento habitual será o importador solicitar uma licença de câmbio a uma entidade específica responsável, podendo ser emitida ou não. Em casos crónicos de falta de moeda, o problema pode ser contornado através de operações de countertrade, ou seja, troca de bens importados por bens produzidos no país de destino. Como exemplo temos o acordo entre Portugal e a Venezuela, em que importávamos combustíveis em troca de bens alimentares e outros.
Cotas de importação: um país pode também colocar limitações na quantidade de importações, referentes a determinados produtos e durante um período específico, sejam provenientes de determinados mercados ou de uma forma geral a todos os países. As principais razões para aplicação de cotas são: proteger a indústria nacional, conservar moeda estrangeira, e assegurar uma distribuição equitativa de importações de uma categoria de produtos entre países parceiros.
Licenças de importação: de forma a regular o fluxo de trocas e a quantidade importada de determinados bens, são por vezes necessárias licenças de importação. A diferença fundamental entre cotas e licenças de importação é a maior flexibilidade das últimas. As cotas permitem importar até se atingir a cota; as licenças limitam as quantidades caso-a-caso.
Boicotes: os boicotes são barreiras não tarifárias que impedem o comércio com determinados países, ou de determinados produtos. Muito utilizados como ferramenta política, são problemáticos para os produtores e exportadores, pos são geralmente aplicados de forma célere e sem aviso, devido ao desencadear de tensões e desacordos entre determinados países (veja-se o caso das relações UE-Rússia). Por outro lado, a eliminação de boicotes traz muitas e novas oportunidades, como se pode verificar com a situação atual no Irão.
Normas: diferentes países utilizam e aplicam diferentes normas de segurança, sanitárias e de qualidade dos produtos, de forma a proteger os consumidores, de forma que os bens importados têm de cumprir com estas normas locais. Infelizmente, as alterações nas normas podem também ser utilizadas para limitar as importações de produto estrangeiro, pois o tempo e o custo envolvido para cumprir com novas normas poderá ser de tal foma elevado que se torna inviável.
Acordos voluntários: um país pode aceitar fazer um acordo “voluntário” com outro, que implique um limte na exportação de determinados bens, de forma a evitar ser mais penalizado através de taxas adicionais e outras barreiras não tarifárias. Como exemplo damos os acordos entre o Japão e os EUA nas indústrias do aço e do setor automóvel, que limitam as vendas para os EUA. Os nipónicos aceitaram estes acordos voluntariamente, tendo em mente que não o fazer poderia implicar um aumento das taxas de importação.
Outras restrições: podem ser impostas restrições na importação de determinados produtos, tais como armas, drogas, medicamentos, produtos “imorais” e literatura. Poderão haver também obrigações no que respeita a normas sanitárias, embalagem e rotulagem. Embora a exigência de certificados fitossanitários, adaptação de rótulos, etc, sirvam objetivos legítimos, os países podem efetivamente utlizá-los como barreiras à importação. E apesar de os membros da OMC perseguirem uma redução das taxas aduaneiras e barreiras não tarifárias para níveis cada vez mais aceitáveis, a verdade é que em períodos de recessão económica os países revertem para uma filosofia proteccionista, procurando formas de proteger as empresas e a indústria nacionais. Os últimos anos têm sido prova disso mesmo.
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